A pandemia mexeu com a rotina das famílias, das empresas e, inclusive, dos condomínios. A assembleia tornou-se remota e as áreas comuns dos edifícios foram fechadas por tempo indeterminado.
Agora, com o início da flexibilização das atividades, será que a assembleia presencial já está liberada? Saiba tudo neste conteúdo que preparamos para te informar sobre as regras que estão em validade.
Lei 14.010/2020: Assembleia Virtual
A Lei 14.010, derivada da PL 1179 de 2020, determinou a mudança de formato nas assembleias do país. De acordo com o texto, essa adaptação deve ser seguida até o fim da pandemia no Brasil.
A princípio, sua validade segue até o dia 30 de outubro de 2020, mas ela pode ser alterada e até prorrogada pelo Senado e pela Câmara Federal, dependendo da evolução dos casos de Covid-19 no território nacional. Ainda segundo o texto, mandatos vencidos de síndicos também devem ser prorrogados até essa mesma data.
O principal objetivo dessa lei é manter as assembleias ocorrendo, mas de forma segura. Vale ressaltar que essas reuniões são essenciais para o bom funcionamento de um condomínio e, inclusive, para a eleição de novos síndicos, subsíndicos e conselheiros.
Também é necessário destacar que todos os ritos e regras das assembleias presenciais devem ser mantidos nas assembleias realizadas de forma remota, como, por exemplo:
- Aviso – virtual – sobre a realização do evento;
- Informe a todos os participantes sobre a pauta;
- Explicação de todo o funcionamento da assembleia.
Como o formato à distância é novo, também vale instruir os participantes sobre o uso correto da plataforma escolhida para a realização desse encontro.
Plano São Paulo e demais regras estaduais
Cada Estado do Brasil tem sua própria conduta de retomada das atividades, de acordo com a evolução da pandemia. No Estado de São Paulo, o governo lançou o chamado Plano São Paulo, que estabelece cinco fases para as cidades, de acordo com os índices de propagação e casos notificados de Covid-19.
Esse plano tem as fases vermelha, laranja, amarela, verde e azul, e as atividades de comércios e prestadores de serviços são liberadas ou proibidas de acordo com o cenário de cada cidade. Segundo este documento, eventos que geram aglomerações, como a assembleia presencial nos condomínios, seguem proibidos e ainda não aparecem em nenhuma das fases de retomada das atividades.
Outras adaptações além da Assembleia Virtual
Os condomínios passaram por outras mudanças além da adaptação na assembleia. Foi necessário atentar-se às áreas comuns e, claro, às regras de higiene, limpeza e segurança.
A lavanderia compartilhada, por exemplo, foi completamente fechada em vários condomínios. Nós sabemos que a lavanderia completa é essencial para muitos moradores e, por isso, em alguns locais, ela já foi reaberta, mas seguindo uma série de regras, como a entrada limitada de pessoas, o uso obrigatório de máscara de proteção e o distanciamento social.
Para manter a lavanderia do condomínio segura, uma sugestão válida é restringir o número de usuários diários. Também é imprescindível acrescentar itens de higiene nas entradas, como álcool em gel.
Vale pontuar ainda que a lavanderia moderna é um ambiente com grande fluxo de pessoas e, por isso, é essencial manter a limpeza constante e impor regras claras e eficientes de segurança. Em caso de dúvida, é importante consultar as orientações gerais da OMS, Organização Mundial da Saúde, para a prevenção da COVID-19.
Conheça a Wash&Go
A Wash&Go é uma plataforma de gestão de lavanderias compartilhadas que torna o processo de lavagem e secagem das roupas muito mais rápido, prático e otimizado nos condomínios. O app evita filas, oferece agendamento das máquinas de lavar e ainda tem pagamento via cartão de crédito, garantindo muito mais proteção para os usuários. Entre em contato e conheça!