Afinal, usamos o CDC?

Você sabia que existe um ordenamento jurídico para garantir que a relação entre consumidor e fornecedor seja justa? O CDC, ou Código de Defesa do Consumidor, foi criado justamente para proteger os cidadãos, e garante direitos que muitos podem desconhecer.

O CDC foi publicado oficialmente no Brasil em 1990, apoiando e dando força às discussões que vinham sendo feitas por entidades civis desde a década de 80, visando levar ao consumidor as informações que ele deveria saber acerca dos seus direitos e deveres, além de estabelecer normas que deveriam ser cumpridas, prazos e até mesmo penalidades às empresas que não respeitassem as regras.

Os clientes, muitas vezes por falta de informações, acabam sendo enganados ou atendidos fora dos parâmetros estabelecidos pelo CDC.

Por isso, para facilitar o acesso, todo estabelecimento comercial deve, obrigatoriamente, possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. Ele vai garantir aos consumidores direitos nas esferas civis, administrativas e penais.

Mas, afinal, como se define quem é o consumidor e quem é o fornecedor? O CDC define que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que compra um produto ou serviço.

Já o fornecedor é a pessoa física ou jurídica, independentemente se é pública ou privada, nacional ou internacional, que desenvolve atividades como produção, distribuição e comercialização de produtos ou serviços.

Nessa relação, o código define que existe uma fragilidade do consumidor. Sendo assim, é do lado dele que a lei vai estar.

Você sabe quais são os seus direitos enquanto consumidor? 

São dez os principais direitos que todo consumidor tem e deve conhecer:

  1. Proteção da vida e da saúde: você deve ter ciência de todos os possíveis riscos que um produto adquirido pode causar.
  2. Educação para consumo: você tem direito a todas as recomendações de consumo adequado para o produto que está comprando.
  3. Liberdade de escolha de produtos e serviços: você tem direito de escolher o que consome.
  4. Informação: você tem direito de ter acesso a todas as informações de composição, quantidade, data de fabricação, validade, preço, etc.
  5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: se o que foi prometido não for cumprido, você tem direito de devolver ou cancelar o que adquiriu e ser ressarcido.
  6. Proteção contratual: o CDC te protege quanto ao cumprimento do que foi acordado e também possibilita que você peça reavaliação das cláusulas, se achar que elas são desfavoráveis ou prejudiciais.
  7. Indenização: caso seja prejudicado em algum aspecto, você tem direito de ser indenizado, inclusive por danos morais.
  8. Acesso à Justiça: você tem o direito de recorrer à justiça caso algum outro direito seja violado pelo fornecedor.
  9. Facilitação da defesa dos seus direitos: você, enquanto consumidor, sempre será priorizado no processo civil. Isso faz com que o processo seja mais simples e rápido.
  10. Qualidade dos serviços públicos: você tem direito de ser bem atendido em qualquer serviço público.

Quando qualquer direito não é cumprido ou respeitado, o consumidor deve procurar um Instituto de Defesa do Consumidor ou a Fundação Procon.

Esses órgãos irão mediar o processo da relação comercial.

A Wash&Go valoriza a informação e preza pelo cumprimento de todos os direitos do consumidor assegurados por lei. Nós valorizamos a boa relação com nossos clientes! Entre em contato e conheça melhor a nossa solução!