Você sabia que todos os moradores de condomínio têm deveres previstos no Código Civil?! Todos eles foram pensados para tornar o ambiente mais seguro, justo e harmônico.

Mais do que estabelecer normas de convivência, o Art. 1.336 do Código Civil estabelece deveres específicos aos profissionais que trabalham no condomínio e também aos condôminos.

O principal objetivo do artigo é manter o local em pleno funcionamento. Também é importante ressaltar que cada condomínio, desde que respeite todas as condições legais, pode discutir e normatizar alguns desses deveres.

Quais são esses deveres?!

Entre os deveres previstos pelo Código Civil está, por exemplo, o limite de tempo do mandato do síndico. O artigo estabelece até dois anos e essa duração é prevista em lei, ou seja, não pode ser modificada em nenhuma convenção.

Além desse dever, o Código também prevê alguns deveres importantes aos moradores. Confira parte do artigo:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

Além dos deveres acima, o artigo também é claro quanto a conduta dos condôminos nos ambientes. Veja:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Vale ressaltar que o Código Civil conta com outros deveres e direitos. O artigo é bem completo e alerta sobre as regras nos diferentes ambientes e situações comuns em um condomínio.

Entre os outros deveres previstos pela lei estão, por exemplo, a não utilização de garagem que não tenha direito, a contribuição em manter os ambientes comuns limpos, a obediência a lei do silêncio e a proibição da entrada de pessoas desconhecidas no local.

Ficou com dúvida?!

Em caso de dúvida sobre as normas e deveres, procure o síndico. Esse profissional saberá indicar mais detalhes sobre as regulamentações legais e específicas do condomínio.

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