Junto a todas as preocupações trazidas pela pandemia de Covid-19 chegaram também algumas polêmicas. Uma delas, e talvez a mais importante, é referente à obrigatoriedade do uso da máscara de proteção.

Muitos casos foram relatados pela imprensa de pessoas, em várias regiões do Brasil, inclusive profissionais com cargos de influência, que se recusaram a usar a máscara nas ruas, supermercados, transporte coletivo, entre outros espaços. A máscara se tornou de uso obrigatório a partir da assinatura de decretos estaduais e municipais.

No Estado de São Paulo, por exemplo, desde o mês de julho, a Vigilância Sanitária está autorizada a multar pessoas que estejam sem a máscara em espaços comuns. O recurso arrecadado com as multas será destinado à compra de cestas básicas para a campanha Alimento Solidário.

Em todas as regiões do país onde o uso da máscara se tornou obrigatório durante a pandemia, a determinação vale para todas as áreas comuns, inclusive em estabelecimentos comerciais, ônibus, metrôs e condomínios residenciais.

Dependendo da regra adotada por cada Estado, a máscara deve ser usada por todos os moradores e prestadores de serviços dos condomínios, tanto nas áreas sociais quanto dentro dos elevadores. Nestes casos, a fiscalização do uso da máscara fica a cargo do síndico.

É importante que os moradores dos condomínios entendam que os ambientes comuns, principalmente os elevadores, são considerados por infectologistas como locais com grande risco de contaminação por Coronavírus, devido à circulação restrita do ar.

Parquinhos, áreas de lazer, saunas, academias e halls dos condomínios também são ambientes que precisam de controle de acesso durante a pandemia. As regras servem para proteger todos os moradores, especialmente aqueles mais vulneráveis e que fazem parte dos grupos de risco, como idosos e portadores de doenças crônicas.

Orientação e prevenção

Durante a fase mais crítica da pandemia de Covid-19, é fundamental que os síndicos assumam um papel de liderança, orientando e conscientizando os moradores dos condomínios para a adoção de uma postura responsável.

Já está comprovado que o uso da máscara de proteção reduz a disseminação do vírus. Respeitar a medida sanitária é um ato de solidariedade e cidadania.

É importante reforçar que a Sociedade Brasileira de Pediatria indica o uso da máscara de proteção para crianças a partir dos 2 anos de idade.

Faça a sua parte!

A regra da máscara de proteção é para todos. Faça a sua parte! Esse gesto custa muito pouco esforço e, com certeza, ajuda a salvar muitas vidas, inclusive a sua!

Nós, da Wash & Go, apoiamos a medida e reforçamos que esse simples ato pode nos ajudar a passar a fase crítica da pandemia mais rapidamente!